Home Crônicas QUEM MORA POR AQUI?

QUEM MORA POR AQUI?

172
0

Cá estou eu escrevendo sobre um tema ligado a trânsito novamente. O trânsito está presente diariamente em nossas vidas, não há como fugir.

Atrasei para escrever sobre o assunto de hoje porque outros apareceram e pensei ser interessante mudar a ordem de exposição.

Mas vamos ao que interessa.

Cada um na sua cidade ou no seu bairro, já se deparou com alguma via pública onde há uma placa proibindo a circulação de veículos em determinado sentido. Isto é, contramão de direção. Aí surge a pergunta: “Por qual motivo é contramão?” Evidente que se fica sem a resposta.

Em uma cidade do interior paulista já me deparei com a seguinte situação (vou tentar explicar).

“Uma praça de forma geométrica irregular, sendo que uma das pontas é um tanto menor que a outra. De um dos lados mais comprido, tem-se uma avenida por toda a extensão. Do outro lado, uma rua sem movimento algum. Nas pontas, duas ruas de pouco movimento.

Pois bem, quem vem dirigindo pela avenida não pode convergir à esquerda e entrar na praça, precisamente na rua que não tem movimento.

Aquele que estiver dirigindo pela mesma avenida, mesmo passando o ponto de convergência, de nada adianta chegar à outra ponta da praça, porque também não pode convergir para entrar na mesma rua.

Quem vem dirigindo pela mesma avenida, mas em sentido contrário, não pode convergir à direita e entrar na praça, precisamente na mesma rua que não tem movimento.”

Em suma, a praça tem quatro pontos para acesso, mas só um deles, depois de se fazer o contorno em um quarteirão é que permite se entrar na mencionada rua; ou seja, é impossível ter movimento.

Comentando no local com uma pessoa, ela me disse: “Deve morar algum político ou parente nesta rua.” Será verdade?

Em outra cidade, esta no litoral paulista, encontrei a seguinte situação.

“De uma rua asfaltada que tem uma curva acentuada, se prolonga um quarteirão sem qualquer pavimentação e sem o mínimo de circulação de veículos; entretanto, tem placa de contramão para se seguir em frente; isto é, o condutor é obrigado a ingressar na curva.”

Parei no local. Fiquei uns cinco minutos dentro do meu carro e em seguida fotografei a placa. Nenhum carro, pedestre ou animal veio em sentido contrário. De volta à pergunta: “Por qual motivo é contramão?”

Sei lá!

Agora, outra indagação.

Encontrei uma placa com a seguinte advertência: “Proibido o transporte clandestino pago de passageiros …”.

Ora, clandestino é aquilo que se apresenta como ilegal ou ilegítimo.

Será que é necessário advertir que a ilegalidade é proibida?

E se for o transporte clandestino gratuito, é permitido? (Será possível ser clandestino, sem cobrar?)

Nossa que confusão. Já não me entendo com minhas explicações. Melhor parar por aqui.

Abraços.

AnteriorRede Globo esculhambou com Foz, reclama Piolla
PróximoA ABRAJET seccional São Paulo já tem nova presidente, Miriam Petrone

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here