Cá estou eu escrevendo sobre um tema ligado a trânsito novamente. O trânsito está presente diariamente em nossas vidas, não há como fugir.
Atrasei para escrever sobre o assunto de hoje porque outros apareceram e pensei ser interessante mudar a ordem de exposição.
Mas vamos ao que interessa.
Cada um na sua cidade ou no seu bairro, já se deparou com alguma via pública onde há uma placa proibindo a circulação de veículos em determinado sentido. Isto é, contramão de direção. Aí surge a pergunta: “Por qual motivo é contramão?” Evidente que se fica sem a resposta.
Em uma cidade do interior paulista já me deparei com a seguinte situação (vou tentar explicar).
“Uma praça de forma geométrica irregular, sendo que uma das pontas é um tanto menor que a outra. De um dos lados mais comprido, tem-se uma avenida por toda a extensão. Do outro lado, uma rua sem movimento algum. Nas pontas, duas ruas de pouco movimento.
Pois bem, quem vem dirigindo pela avenida não pode convergir à esquerda e entrar na praça, precisamente na rua que não tem movimento.
Aquele que estiver dirigindo pela mesma avenida, mesmo passando o ponto de convergência, de nada adianta chegar à outra ponta da praça, porque também não pode convergir para entrar na mesma rua.
Quem vem dirigindo pela mesma avenida, mas em sentido contrário, não pode convergir à direita e entrar na praça, precisamente na mesma rua que não tem movimento.”
Em suma, a praça tem quatro pontos para acesso, mas só um deles, depois de se fazer o contorno em um quarteirão é que permite se entrar na mencionada rua; ou seja, é impossível ter movimento.
Comentando no local com uma pessoa, ela me disse: “Deve morar algum político ou parente nesta rua.” Será verdade?
Em outra cidade, esta no litoral paulista, encontrei a seguinte situação.
“De uma rua asfaltada que tem uma curva acentuada, se prolonga um quarteirão sem qualquer pavimentação e sem o mínimo de circulação de veículos; entretanto, tem placa de contramão para se seguir em frente; isto é, o condutor é obrigado a ingressar na curva.”
Parei no local. Fiquei uns cinco minutos dentro do meu carro e em seguida fotografei a placa. Nenhum carro, pedestre ou animal veio em sentido contrário. De volta à pergunta: “Por qual motivo é contramão?”
Sei lá!
Agora, outra indagação.
Encontrei uma placa com a seguinte advertência: “Proibido o transporte clandestino pago de passageiros …”.
Ora, clandestino é aquilo que se apresenta como ilegal ou ilegítimo.
Será que é necessário advertir que a ilegalidade é proibida?
E se for o transporte clandestino gratuito, é permitido? (Será possível ser clandestino, sem cobrar?)
Nossa que confusão. Já não me entendo com minhas explicações. Melhor parar por aqui.
Abraços.