Neste momento é o que estou sentindo ao escrever este desabafo. Peço que os colegas jornalistas que lerem o texto e tiverem sensibilidade para entender que, a raiva que sinto é a frustação de saber que as leis que deveriam ser exercidas e cumpridas pela justiça, são as mesmas que desrespeitam os cidadãos do bem. Solicito que se possível publiquem em seus sites, blogs ou mídia impressa.
Em tudo existe um início… Então…
A seguir uma petição com resumo de alguns fatos que antecederam este relato.
EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JABAQUARA
AUTOR
NOME: Miriam Edelira da Costa e Silva Baptista Petrone
QUALIFICAÇÃO: Jornalista, editora e empresária
RG: xxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxx
ENDEREÇO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx– São Paulo – SP
FONE: 11-xxxxxxxxxxx CEL. 11-7837-7731
RÉU
Empresa: LivePass Empresa que comercializa a bilheteria de shows
Site: www.lipepass.com.br (nenhuma outra informação que contenha outros dados)
Endereço: Desconhecido
Fone: 11-4003-1527 (Call Center)
AÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Tentei comprar por inúmeras vezes 2 ingressos pista Premium para o Show do Justin Bieber, em São Paulo para o dia 9/10/2011, no site e por telefone fui informada de que só conseguiria comprar os ingressos com meia entrada na própria bilheteria.
Importante ressaltar que a informação não condiz com o site da empresa, pois, lá orienta o cliente a efetuar a compra de meia entrada em qualquer ponto de venda, conforme doc. anexo.
Estive no dia 14/09/2011 ás 16h42, na bilheteria 2 do Estádio do Morumbi, guichê 11. Quando já estava praticamente realizada a transação, com a comprovação devida dos documentos necessários à meia entrada, a atendente me informou que “TODOS” os ingressos com meia entrada para este setor já haviam sido comercializados; e que, se eu quisesse realmente este setor teria de comprar ingressos inteira.
Discordei imediatamente, pois pela Lei Estadual 7.844, de 13/05/92 e Lei Municipal 13.715/2004, não se pode limitar a bilheteria de meia entrada, e que, meu direito estava adquirido por lei.
A atendente chamou de pronto o encarregado, que depois se identificou como o gerente, e o Sr. Ricardo falou-me novamente, que, se eu quisesse ver o show teria de comprar inteira; e ainda, se eu estivesse me sentindo lesada de alguma forma, pagasse primeiro a inteira e depois recorresse ao PROCON para que eu tivesse de volta a diferença, pois, esta era a orientação que ele tinha da companhia. Argumentou ainda que eles pegavam brecha na lei da prefeitura, o qual eu rebati, falando que a Lei Municipal nº 13.715/04 que entrou no lugar da antiga não prevê mais restrição alguma. E que ela vem corroborar com a Lei Estadual. No final da conversa, o mesmo funcionário, ainda falou que, show é luxo, e que, se eu não tinha dinheiro para pagar deveria ver o show com minha filha pela televisão.
Esclareço em primeiro lugar que este não é meu objetivo. Mesmo sendo questão de dinheiro, tenho direitos como cidadã e pago os meus impostos em dia, um nome íntegro e profissão qualificada. Então entendi naquele momento que a empresa LivePass não se importa com a qualidade de atendimento, com atenção, com respeito às leis e, principalmente com o treinamento de seus funcionários, que pelo menos, deveriam ser orientados a não falar expressamente o que a empresa pensa dos expectadores do show.
Decepcionada, sentindo-me lesada, humilhada não tive alternativa em:
1º- Procurei orientação com o PROCON, que já havia me orientado antes de eu me dirigir a bilheteria para a compra dos ingressos; pois, esta novela já estava enrolada à dias.
2º- Entrei de imediato na internet pelo celular e verifiquei a veracidade das informações e das leis citadas.
3º- Voltei à bilheteria, conversei novamente com o “gerente” Ricardo e falei que estaria chamando o telefone do “190” para registrar um Boletim de Ocorrência de Preservação de Direitos para ter garantida a comprovação de que estive na bilheteria e que tudo ocorreu da maneira citada acima. Sinceramente, pensei que ele falaria algo educado; não pensei nem que ele iria me vender o ingresso com meia entrada; apenas achei que ele tentaria colocar educadamente um ponto final na situação. Me surpreendeu mais ainda quando ele falou que, eu chamasse ele quando os policiais chegassem; porque ele repetiria que quem não tem dinheiro não assiste a shows.
4º- A viatura chegou depois do fechamento da bilheteria, me dirigi até a o 34º Distrito de Polícia e registrei o devido B.O. nº5096/2011 (doc. anexo). Ficando aguardando mais de 2h45m para ser atendida. Senti-me tolhida de todos os meus direitos, me senti a própria criminosa, a réu, suja, principalmente, que estava com minha filha de apenas 12 anos que nunca havia entrado numa delegacia. Ela com fome, cansada porque acabara de sair do Inglês quando fomos direto para a bilheteria do estádio comprar os ingressos; e principalmente, porque enquanto estávamos aguardando para ser atendida, ela presenciou cenas na delegacia que não é comum; como já mencionei; entre cidadãos do bem.
5º- Fui orientada posteriormente pelo PROCON, que para ter assegurado o meu direito num prazo rápido, dada a urgência da data do show, deveria entrar no Juizado Especial Cível, para que eu conseguisse uma Antecipação de Tutela, e fizesse valer o meu direito a compra dos ingressos no valor de meia entrada.
Tenho me perguntado por diversas vezes se havia necessidade de tudo isso. Poderia ter sido diferente, só precisava a empresa seguir normas de conduta de obediência às leis.
Diante de todo o exposto, entendo que faço jus ao direito de comprar os ingressos de meia entrada, conforme previsto na legislação vigente.
PEDIDO
Face ao exposto requer que seja expedida Antecipação de Tutela, para que o meu direito de adquirir as 2 meia entrada seja concedida.
VALOR DA CAUSA
R$1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) Com as taxas de conveniência cobrada por eles
São Paulo, 19 de setembro de 2011.
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Miriam Edelira da Costa e Silva B. Petrone
Fone: 11-xxxxxxxx Cel. 11-7837-7731
No dia 21/9 viajei para Belém-PA, para a participação no XXVIII Congresso Nacional da ABRAJET (Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo), confiante que em meu retorno no dia 28/9 já teria uma posição favorável para a aquisição dos ingressos.
O sentimento de frustação tem sido uma constante neste processo, mas, maior mesmo foi ver meus direitos de cidadã reduzidos a uma audiência marcada para o dia 23/11/2011, muito, mas, muitos dias após a data marcada para o show, que será no dia 09/10.
O parecer do Juiz:
Dados do Processo
Processo:
0024580-08.2011.8.26.0003
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Área: Cível
Assunto:Abatimento proporcional do preço
Local Físico:27/09/2011 17:00 – Serviço de Máquina – dat emenda – sala 212
Distribuição:Livre – 20/09/2011 às 09:54
1ª Vara do Juizado Especial Cível – Foro Regional III – Jabaquara
Valor da ação:
R$ 1.200,00
Partes do Processo
Reqte: Miriam Edelira da Costa e Silva Baptista Petrone
Reqdo: LivePass
Movimentações
Data Movimento
26/09/2011 Carta de Intimação Expedida
Carta – Intimação – Despacho-Ato Ordinário – Juizado
23/09/2011 Expedição de tipo de documento.
21/09/2011 Decisão Proferida
Vistos. Ausentes os requisitos legais, não concedo a liminar requerida. A matéria depende de instrução probatória, com amplo direito de defesa, aguardando-se regular trâmite processual. Providencie o autor a emenda da petição inicial, indicando o endereço da ré, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Cite-se. Int.
20/09/2011 Conclusos para Despacho
20/09/2011 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
Esclareço que:
O endereço que o Senhor Excelentíssimo Juiz se refere não existe; explico; a empresa LivePass não constitui endereço fixo, ela está registrada em endereços diversos, e em nenhum ao mesmo tempo. Porque simplesmente a empresa usa diversos nomes fantasias e abre e fecha empresa com os mesmos fins e sócios num mesmo endereço legal.
A orientação recebida no Fórum foi de que, devo constituir advogado para que o mesmo requeira em até 24hs uma liminar que me de o direito de fazer cumprir a lei estadual e municipal que cito em minha requisição.
A atendente do Fórum ainda me falou que, o Juiz não leva em conta a lei que regulamenta a quantidade de ingressos que deve ser oferecidos para venda da empresa, e sim, de fazer valer o direito da empresa (que não tem endereço fixo) de se defender. Para isso, eu devo procurar o endereço verdadeiro e válido da empresa LivePass, esperar que ela seja citada, porque tem o direito de defesa (o que concordo, desde que tivéssemos tempo para isso), e aí sim, a sentença ser proferida contra ou a favor de minha solicitação.
Ainda tive a orientação no Fórum de que, a minha causa não é mais de pequenas causas, porque lá só deve ser julgado: acidentes de trânsito, batidas de carros, pendengas entre vizinhos, dívidas pequenas e alguns mais… E o meu? Não é pequena causa? Não está abaixo da quantia estabelecida pela lei para ser pequena causa?
Tentei argumentar, mas, argumento para quem? Quem iria me ouvir? Se nem a lei pode me ajudar a obter os direitos que tenho como cidadã de serem cumpridos.
Não discordo do Excelentíssimo Juiz de Direito, ele está se baseando na lei, uma lei que, a meu ver, não protege o consumidor e sim a empresa. Não adianta Procon, Proteste (empresa que solicitei ajuda, porque sou associada), e, muito menos tribunal de pequenas causas (que são procurados por quem tem pressa, e, para que a justiça seja mais rápida), se, a lei impede certas ações.
Pergunto ainda, a quem estiver lendo este depoimento de frustação e decepção:
Não concordo em pagar primeiro e receber depois, pagar ingresso inteiro e entrar na justiça (uma justiça feita de leis) para receber a diferença depois.
Não me considero uma pessoa totalmente leiga, eu leio muito, pesquiso e procuro sempre enxergar o outro lado. Infelizmente, neste caso, desacredito que eu consiga exercer meus direitos contra uma empresa que faz suas próprias leis de entretenimento.
A LivePass foi procurada por mim, pela empresa Proteste e não se manifestou, porque tenho de acreditar que a “nossa justiça” fará justiça neste caso?
Nenhum juiz quis ouvir o meu relato, de como é ficar numa delegacia por mais de 4hs para ser atendida, com uma filha pré-adolescente, não acostumada com o ambiente deprimente, sujo e frio de uma delegacia, com fome, com sede (não tem água para beber, os bancos são gelados, a recepção dos funcionários é péssima, e o sentimento de inutilidade do caso).
Enquanto estava no banco frio da delegacia e minha filha vendo a realidade do mundo sombrio da polícia, coisas que ela até então, só havia visto em filmes e novelas; escrevi um depoimento e gostaria de compartilhar com vocês a tristeza que relato:
Dia 17/9 ás 19h30m, exatamente 2h20m de espera…
“De repente olho do lado e me vejo dentro de uma delegacia, me pergunto o que estou fazendo aqui? Dai me dou conta que tudo está errado, vejo meus direitos como cidadã honesta, rechaçados, tirados de mim, me vejo só, num sistema falho, onde passei de vítima a réu, vilã e criminosa. Eu é que estou tendo o constrangimento de estar numa delegacia há mais de 2h, a mercê de ser atendida quando o funcionário quiser, não há mais ninguém aqui para ser atendida, a não ser eu, passam e me olham e pensam; “o caso dela é nada diante dos que passam diariamente por aqui”, num verdadeiro “chá de cadeira”. Mas, lembro de uma humilhação maior, uma bilheteria onde 2 funcionários te olham com gozação (do tipo: se não tem dinheiro não assista ao show, como tive de ouvir). Sei que o motivo pelo qual estou aqui não é o dinheiro, e sim o meu direito pelo cumprimento da lei que me respalda, mesmo sendo uma lei que dá brechas, como a funcionária e seu gerente disseram que a brecha na lei foi feita para ser usada. E que se eu quiser posso comprar o ingresso inteiro e depois brigar na justiça para reaver a diferença. Questionado se como cidadão ele acha isso correto, a resposta é que o sistema é assim. Que sistema? O sistema de leis que não garantem o direito dos cidadãos e sim de grandes empresas? O mesmo sistema que permite que shows sejam vendidos em estádios que estão proibidos de comercializá-los porque já tem liminar que quer impedir o show de ser realizado no estádio por vizinhos insatisfeitos? O mesmo sistema que tira dos cidadãos moradores das imediações deste estádio o direito de estarem em suas casas sem terem de serem obrigados a ouvirem o barulho ensurdecedor dos shows que acontecem por lá? O mesmo sistema que permite a humilhação de eu estar numa delegacia com minha filha caçula? Mas, afinal estou aqui esperando, e quero garantir o direito de poder me olhar no espelho e saber que faço parte daqueles 1% que lutam e querem um país melhor, um sistema honesto, e que poderá contar aos netos que lutou e esperou, mas, que acima de tudo fez ACONTECER. Neste momento penso nos heróis e heroínas que já conquistaram mudanças na história me pergunto: Será que eles assim como eu, também questionaram o que estavam fazendo lá? Será que como eu, eles não queriam estar em suas casas confortáveis, jantando ao redor da mesa, conversando amenidades, rabugentos por futilidades, bebendo uma cerveja gelada, relaxando no sofá (como costumo fazer)? Em vez disso, muitos deram a vida, se angustiaram por causas que não eram suas, que muitas vezes mostravam que não valia a pena, mas, eles estavam lá. Quantos de nós nos sacrificamos por ideais? Se eu me lembro, nunca fiz este tipo de concessão. Neste momento pensei em desistir, deixar pra lá… Já haviam se passado mais de 3h15m. Acontece que eu já havia feito barulho, chamado viatura, sentada a mais de 3h num banco de delegacia. Eu precisava e queria ver até quanto tempo eu iria esperar para ser atendida, e isto, seria apenas o prefácio de uma luta, depois teria de ir ao Procon, Fórum especial e etc… Sabe-se lá quantas horas mais eu esperaria. E depois de tudo eu teria de ir novamente enfrentar o olhar de malícia daqueles funcionários que havia me humilhado, dizendo que eu não tinha dinheiro para assistir ao show. É, sabe-se lá quanto tempo eu terei de esperar. Que preguiça, desalento, tristeza e raiva só de me imaginar perdendo tempo com tudo isto. Tenho tantos afazeres, tenho de viajar semana que vem… Mas, de repente, parei de pensar em todo trabalho que teria, olhei ao redor e vi aqueles olhinhos decepcionados com a situação, com o estômago nas costas (estava com muita fome, havia saído do inglês e viemos diretamente para a compra dos ingressos), frustrada, perguntando quanto tempo mais teria de esperar e olhando insistentemente para o relógio e contando as horas, os minutos e os segundos que estávamos aqui, pedindo socorro com os olhos e gestos, deixando escorregar algumas lágrimas. Olhou para mim esperando que eu fosse a sua “heroína” e achasse uma solução e que não precisasse mais ficar neste ambiente, onde nem banheiro tem. Então, minhas forças voltaram, e vi que não poderia desistir, por mim, mas, principalmente por ela. Passaram-se mais 1h, saí da delegacia ás 21h50m. Fiquei no banco esperando por mais de 5h”.
Portanto amados, esperei por uma justiça. Esperei que ao dar entrada com todos os argumentos, B.O., a citação das leis estadual e municipal no Fórum Especial eu tivesse um parecer favorável a minha causa.
Como é difícil se sentir vencida, exaurida. Como deve ser para os que sofrem todo dia com a injustiça da justiça?
Provavelmente deva me render ao que estou lutando contra, devo comprar os ingressos e depois continuar brigando pelos meus direitos. Minha filha não merece ser punida e não assistir ao show, depois de tudo o que passou. Só estou realmente triste, e digo, mais uma vez decepcionada porque, como jornalista, quis mostrar para ela que podemos através de lutas vencermos barreiras e questionar o sistema. Foi a primeira coisa que me questionou quando soube da decisão do juiz. – “Mamãe não podemos contar isto ao mundo, afinal você é jornalista e tem a obrigação de informar as pessoas”. Como acredito na comunicação e informação espero de coração que os colegas jornalistas não me deixem na mão e questionem as leis falhas que regem os mega eventos e shows e possam me ajudar a mostrar a minha filha que temos realmente forças para mudar o país e fazer deste um mundo melhor.
Para quem se interessar a seguir a notificação que a PROTESTE fez a LivePass:
From: JurRJ06
Sent: quinta-feira, 22 de setembro de 2011 10:35
To: ‘faleconosco@livepass.com.br’
Subject: PROTESTE – Notificação Extrajudicial – n◦ 948191-16 0 – Miriam Petrone
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2011.
À Live Pass
Notificação n◦ 948191-16: (APS)
Ref.: Reclamação do consumidor quanto negativa de venda de meia entrada
Prezados Senhores,
A PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor -, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, é associação civil sem fim lucrativo, independente de governos e empresas, grupos políticos ou religiosos, cuja finalidade estatutária está contemplada pelos artigos 4°, inc. II, “b”; 5°, inc. V, e 6°, incs. I, II, III, VI, VII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e art. 2°, do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
Foi criada em Julho de 2001, por iniciativa do IPEG – Instituto Pedra Grande de Preservação Ambiental, de Atibaia (SP), constituído há 20 anos, e da ABC-Test-Achats, Associação Belga de Consumidores, instituição que defende o consumidor europeu há mais de 44 anos.
A associação, que hoje conta com cerca de 250 mil associados ativos, constitui-se na maior entidade de defesa do consumidor da América Latina e foi declarada pelo Governo Federal, uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (D.O.U. nº 237 de 5/12/03).
Nossa missão é informar, orientar, representar e defender os interesses do consumidor, tendo em vista a legitimidade conferida por nosso Estatuto Social e pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 4º, “e”). Para bem cumprir esta missão com seus associados, entre outras atividades, a entidade possui o Atendimento ao Associado, que pode encaminhar algumas questões, mais simples, aos fornecedores, na tentativa de obter para o associado, uma solução extrajudicial mais rápida.
Face ao exposto, vem a PRO TESTE encaminhar o relato de nossa associada Sra. Miriam Petrone, registrada em nosso sistema pelo número 948191-16,solicitando atenção da empresa para solução rápida e de forma amigável do caso.
A seguir, transcrevemos, de forma sucinta, o relato do consumidor acima referido.
DOS FATOS:
A consumidora relata que tentou comprar por diversas vezes, na empresa Live Pass, 2 ingressos na pista Premium para o show do Justin Bieber, em São Paulo para o dia 9/10/2011, para ela e para sua filha de 12 anos. No site e por telefone foi informada que só conseguiria comprar os ingressos com meia entrada na bilheteria, porém não conseguiu efetuar a compra.
A consumidora esteve no dia 14/09/2011 ás 16h42m, na bilheteria 2 do Estádio do Morumbi, guichê 11, quando já estava praticamente realizada a venda, com a comprovação devida dos documentos necessários à meia entrada, a atendente informou que todos os ingressos disponíveis para meia entrada para este setor já haviam sido comercializados, e que se quisesse realmente este setor teria de comprar ingressos inteiro. Importante ressaltar que no próprio site da empresa LivePass é informado de forma clara que “poderão ser adquiridos ingressos de meia entrada em todos os pontos de venda”, fato que não condiz com a realidade, configurando descumprimento de oferta, conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.
A atendente chamou de pronto o gerente, Sr. Ricardo, que confirmou novamente que se quisesse ver o show teria de comprar inteira, e ainda que, se estivesse se sentindo lesada de alguma forma, pagasse primeiro a inteira e depois recorresse ao PROCON para que tivesse de volta a diferença, pois esta era a orientação que ele tinha da companhia. No final da conversa, o mesmo funcionário, falou ainda que “show é luxo”, e se a consumidora não tinha dinheiro para pagar deveria ver o show pela televisão. Gerando desta forma constrangimento e prática abusiva por parte da empresa.
Entendemos que este tipo de atitude demostra total descaso com as leis, com a qualidade de atendimento, com a atenção e respeito aos consumidores.
Sentido- se lesada e humilhada a consumidora voltou a bilheteria, conversou novamente com o gerente Sr. Ricardo, informando que acionaria polícia para registrar um Boletim de Ocorrência de Preservação de Direitos para ter garantida a comprovação de que esteve na bilheteria e que tudo ocorreu da maneira citada acima.
Mais uma vez ficou eviedente o despreparo dos funcionários da empresa, o referido funcionário se pronunciou dizendo que não importava, que quando os policiais chegassem, ele repetiria “quem não tem dinheiro não assiste a shows”.
A viatura chegou depois do fechamento da bilheteria, a associada se dirigiu até o 34º Distrito de Polícia e registrou o devido B.O. nº5096/2011. A consumidora aguardou com a sua filha de 12 anos, mais de 2h45m na delegacia, indiganada com a situação, submetida por todo esse contrangimento.
Primeiramente cabe ressaltar que a venda de meia entrada para estudante é obrigatória, por força de Leis estaduais. No caso específico seria a Lei 7844/92, que assegura a venda de meia entrada para todos os estudantes que se enquadrem nas especificações expressas na lei, quais sejam “estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino da primeiro, segundo e terceiro graus, existentes no Estado de São Paulo”:
Lei 7844/92
Artigo 1º – Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino da primeiro, segundo e terceiro graus, existentes no Estado de São Paulo, o pagamento de meia – entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de São Paulo, na conformidade da presente Lei.
Logo, vemos que absolutamente ilegal a limitação da meia entrada a estudantes, vez que esta é assegurada por força de Lei. Acerca da restituição do valor, vale lembrar que, ao pagar o valor integral do ingresso por negativa da empresa de vender meia entrada a estudantes, o consumidor está sendo cobrado indevidamente, pratica esta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo o referido diploma legal, todo valor pago indevidamente, gera ao consumidor o direito à restituição em dobro deste valor, conforme transcrito abaixo:
Art. 42 (…)
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
No que tange a referência a Lei de São Paulo autorizar a limitação do ingresso com 50% de desconto, insta salientar que em casos de conflito entre a legislação consumerista, o nosso ordenamento pátrio é contundente em defender que a interpretação da norma deve ser feita da forma mais favorável ao consumidor, conforme disposto no CDC – Lei 8.078 de de 11 de setembro de 1990-, em seu artigo 47:
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Apesar do texto da lei estipular utilizar a terminologia “claúsulas contratuais”, por analogia e, de acordo com o próprio artigo, deve-se entender que abrange também as normas positivadas em nosso ordenamento pátrio.
Conforme a Medida Provisória N° 2.208, de 17 de Agosto de 2001, aos estudantes em geral, portadores de qualquer documento de identificação estudantil, conforme o disposto:
Art. 1o A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.
Art. 2o A qualificação da situação de menoridade não superior a dezoito anos, para efeito da obtenção de eventuais descontos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente.”
Com efeito, a Medida Provisória supracitada garante aos estudantes o direito a meia entrada, mas não especifica limitação e divisão para tal, mesmo sendo esta, prática comum dos fornecedores.
CONCLUSÃO
Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor, tomando as providências cabíveis para a solução da questão reclamada. O que for acordado entre as partes, deverá necessariamente ser feito por escrito, com cópia para a PRO TESTE.
Desta forma, requer, de maneira inequívoca e imediata, que os 2 ingressos (Pista Premium) de meia entrada para o show do Justin Bieber no Estádio do Morumbi, no dia 09/10/2011, sejam vendidos em tempo hábil, Ciente de que a empresa não medirá esforços para acalentar os interesses legítimos do consumidor, espera o associado pela definição imediata do inconveniente.
Os meios de contato com o Sra. Miriam são:
TELEFONE: (11)-5083-3903 / (11)-8082-6313 cel. / (11)-8176-1917 / (11)-7837-7731
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
E-MAIL: miriam@miriampetrone.com.br
Na falta de resposta ou de atendimento à presente solicitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento desta, informamos que serão tomadas outras providências por esta Associação, sem prejuízo de medidas judiciais, por parte do consumidor, além da possibilidade do consumidor denunciar esta empresa ao Ministério Público Federal para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Atenciosamente,
Fabiane Araújo Nascimento
Supervisora do Departamento Jurídico
Departamento de Orientação Jurídica